A Corregedoria Nacional de
Justiça, órgão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), editou no dia 6 de agosto
de 2010 o PROVIMENTO nº12, que regulamenta medidas a serem adotadas pelos
juízes e tribunais brasileiros para reduzir o número de pessoas sem paternidade
reconhecida no país.
A regulamentação visa garantir o
cumprimento da Lei 8.560/92, que determina ao
registrador civil que encaminhe ao Poder Judiciário informações sobre registros de nascimento nos quais não conste o nome do pai.
registrador civil que encaminhe ao Poder Judiciário informações sobre registros de nascimento nos quais não conste o nome do pai.
A medida permite que o juiz chame
a mãe do menor ou o interessado (se maior de 18 anos e capaz) e peça que ela
declare quem é o pai do seu filho. O suposto pai é notificado e chamado para se
manifestar em uma audiência para dizer se assume ou não a paternidade daquela
criança.
O projeto Pai Presente utilizou
informações do Censo Escolar de 2009, fornecidas pelo Instituto Nacional de
Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), que apontaram que
aproximadamente 5 milhões de alunos das redes de ensino pública e privada não
tinham o nome do pai na matrícula.
O Provimento nº12 foi baseado em
experiências bem sucedidas já realizadas pela Associação dos Registradores das
Pessoas Naturais (Arpen) e pelos Tribunais de Justiça de alguns estados, em
especial como São Paulo, Alagoas, Mato Grosso e Santa Catarina.
Em alguns estados, os Tribunais
de Justiça e o Ministério Público já desenvolviam projetos na mesma linha, como
é o caso do Rio Grande do Sul e Minas Gerais, que têm projetos de mesmo nome, e
outros estados, como Núcleo de Promoção à Filiação, em Alagoas; Pai Legal, no
Amapá; Meu Pai é legal, no Amazonas; É Legal ter Pai, em Goiás; Justiça nas
Escolas, no Piauí; Centro de Reconhecimento de Paternidade, em Minas Gerais;
Paternidade Responsável, em Santa Catarina e também em São Paulo, entre outros.
Fonte: Arpen/CNJ
saber mais acesse: Fantástico
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