quarta-feira, 6 de junho de 2012

Projeto Pai Presente?

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A Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), editou no dia 6 de agosto de 2010 o PROVIMENTO nº12, que regulamenta medidas a serem adotadas pelos juízes e tribunais brasileiros para reduzir o número de pessoas sem paternidade reconhecida no país.

A regulamentação visa garantir o cumprimento da Lei 8.560/92, que determina ao
registrador civil que encaminhe ao Poder Judiciário informações sobre registros de nascimento nos quais não conste o nome do pai.

A medida permite que o juiz chame a mãe do menor ou o interessado (se maior de 18 anos e capaz) e peça que ela declare quem é o pai do seu filho. O suposto pai é notificado e chamado para se manifestar em uma audiência para dizer se assume ou não a paternidade daquela criança.

O projeto Pai Presente utilizou informações do Censo Escolar de 2009, fornecidas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), que apontaram que aproximadamente 5 milhões de alunos das redes de ensino pública e privada não tinham o nome do pai na matrícula.

O Provimento nº12 foi baseado em experiências bem sucedidas já realizadas pela Associação dos Registradores das Pessoas Naturais (Arpen) e pelos Tribunais de Justiça de alguns estados, em especial como São Paulo, Alagoas, Mato Grosso e Santa Catarina.

Em alguns estados, os Tribunais de Justiça e o Ministério Público já desenvolviam projetos na mesma linha, como é o caso do Rio Grande do Sul e Minas Gerais, que têm projetos de mesmo nome, e outros estados, como Núcleo de Promoção à Filiação, em Alagoas; Pai Legal, no Amapá; Meu Pai é legal, no Amazonas; É Legal ter Pai, em Goiás; Justiça nas Escolas, no Piauí; Centro de Reconhecimento de Paternidade, em Minas Gerais; Paternidade Responsável, em Santa Catarina e também em São Paulo, entre outros.

Fonte: Arpen/CNJ
saber mais acesse: Fantástico

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